09/05/2013 - 19h17
Câmara aprova regulamentação da profissão de salva-vidas
Arquivo/ Leonardo Prado
Faria de Sá atribuiu o poder de fiscalização a órgão federal e não à iniciativa privada. |
Foi aprovado substitutivo do relator na Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania, deputado Arnaldo Faria de Sá (PTB-SP), ao Projeto de Lei 2766/08, do deputado Nelson Pellegrino (PT-BA).
Alteração
Em seu texto, o relator fez mudanças de redação e transferiu a obrigação de fiscalizar o cumprimento da lei para o órgão federal competente. Faria de Sá considera “incorreto atribuir esse papel à iniciativa privada”. O texto original atribui a fiscalização à associação de salva-vidas dos estados.
Ainda conforme a proposta, só poderão exercer a profissão maiores de 18 anos em plena saúde física e mental, com ensino médio completo. Os candidatos devem ser aptos a nadar 100 metros em até 1,2 minuto; 200 metros em 3,3 minutos; e 1000 metros, no mar, em 30 minutos. Aqueles que já exercem a profissão terão prazo de um ano, a partir da publicação desta lei, para se adaptar às novas exigências.
Curso
Para ser salva-vidas, os interessados deverão possuir curso profissionalizante com 120 horas/aula. O programa precisa abranger condicionamento físico e psicológico; técnicas de natação; abordagem e desvencilhamento de vítimas; mergulho em apnéia por 25 metros de extensão; identificação, recuperação e preservação dos sinais vitais; e técnicas de ressuscitação cardiorrespiratória cerebral.
Os salva-vidas deverão usar uniformes e identificação, e cumprir carga horária máxima de 40 horas semanais. Farão jus também a adicional de, no mínimo, 40% sobre o salário, relativo à insalubridade. O piso salarial será equivalente a três salários mínimos.
O descumprimento da norma sujeitará o infrator à multa e, em caso de reincidência, a interdição das atividades por até 60 dias.
Íntegra da proposta:
Reportagem - Maria Neves
Edição - Rachel Librelon
A reprodução das notícias é autorizada desde que contenha a assinatura 'Agência Câmara Notícias'
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