domingo, 30 de março de 2014

MERGULHADOR FILMA ATAQUE DE TUBARÃO COM UMA GoPro

     Incrível este vídeo onde um mergulhador sofreu um ataque de um tubarão, conseguiu se defender e teve sangue frio suficiente para filmar tudo com uma camera GoPro: - 




Foto de tubarão em Piedade é publicada em Facebook

Turistas sempre me perguntam se já vi um tubarão, agora tenho a resposta - Só em foto. 

Esta foto foi retirada de uma filmagem e foi publicada no dia 27/03/14 na sua página pessoal de "Daniel Botelho Photography" no Facebook  com a seguinte descrição:

National Geographic needed to send an ambassador to the world’s biggest conflict area among men and sharks, at Recife, Brazil, there I went and this fresh photo is the result os years of efforts trying to make a photo of a shark so close to the metropolitan area. I was honored to meet this animal and it is good to remember that the sea is a wild place even been so close to the cities and we should never forget this!!!!!!!!!!!!!!!!!! Respect the wild!!!!!!!!!!!!!!!!!!!

Tubarão Galha Preta segundo especialistas da USP
National Geographic precisava mandar um embaixador para a área de maior conflito entre homens e tubarões no mundo, em Recife, Brasil, e lá fui eu e esta foto fresquinha é o resultado de anos de esforços tentando registrar um tubarão tão próximo a área metropolitana. Fiquei muito honrado em encontrar tal animal e vale lembrar que o mar é um lugar selvagem mesmo tão próximo as cidades e nunca devemos nos esquecer disso!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!! Respeitem o mundo selvagem!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!
— com Daniel Botelho.

Alguns internautas nos cometários perceberam e o próprio autor Botelho confirma que a foto foi no Bairro de Piedade na cidade de Jaboatão dos Guararapes cidade vizinha a Recife cuja praia é a de Boa Viagem, Botelho afirma que citou Recife por ser mais conhecida.

Fonte: FACEBOOK/Daniel Botelho Photography

Pernambucano morre em Japaratinga ao fazer mergulho em apnéia


    O pernambucano Átila Silva Correia Neto, 38, morreu no final da manhã do sábado (29) no litoral de Japaratinga, a 115 quilômetros de Maceió, Alagoas. Segundo informações do sargento Alexsandro Ramos, do 2º Grupamento de Bombeiros Militar, Átila estava numa escuna a 10 quilômetros da costa quando começou a passar mal ao retornar de um mergulho em apneia (sem uso de oxigênio auxiliar). O irmão dele, Apolo Silva Correia, fez um pedido de socorro ao 6º Batalhão de Polícia Militar alagoano, que acionou o Corpo de Bombeiros aproximadamente às 11h30.

    Os bombeiros enviaram um barco para interceptar a escuna, mas não foi necessário. A embarcação rumou para a costa e uma equipe dos bombeiros encontrou Apolo e o irmão na praia. “Os sinais vitais já eram nulos”, contou o sargento Ramos. Uma ambulância do Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (Samu) levou Átila para a Unidade Mista de Maragogi, para que fosse registrado o óbito, e o corpo ficou à disposição do Instituto Médico Legal (IML) de Maceió.

    Residente no Amparo, em Olinda, Átila estaria realizando pesca submarina e, segundo informações repassadas aos bombeiros, precisou de ajuda para chegar ao convés da escuna, onde começou a apresentar sangramento nasal e espuma avermelhada pela boca, o que segundo o sargento Ramos sugere ter ocorrido um barotrauma (lesão provocada por mudança brusca de pressão). Segundo o bombeiro, numa área próxima ocorreu um caso semelhante há cerca de dois anos, também com mergulhador de apnéia, que sofreu um mal súbito durante o mergulho.

sexta-feira, 21 de março de 2014

Mais notícias sobre lei de Guarda-vidas

Lei obriga a permanência de salva-vidas nas piscinas de escolas, clubes e academias


O salva-vidas deverá ser habilitado e autorizado pelo Corpo de Bombeiros para executar a função. Já o guardião de piscinas, de acordo com a lei, pode ser um profissional de Educação Física



O presidente do Sindicato das Empresas Particulares de Ensino do Espírito Santo (Sinepe), João Batista Gomes de Lima, aprovou a lei e defende que as escolas deverão se organizar para que esse novo gasto seja assumido pela unidade. Ele ressalta que os acidentes acontecem por descuido, e, por isso, é importante investir nos itens de proteção. 

“A gente observa que alguns dispositivos você possa instalar nas piscinas, e uma atenção maior de toda a equipe da escola pode evitar riscos irreparáveis que a criança pode sofrer. E esses riscos podem trazer custos muito elevados para as escolas. Então acho que é um investimento que vale à pena sim, por uma questão de segurança para a criança e para a escola”, disse à Rádio CBN Vitória. 

Segurança

A diretora executiva de uma rede de escolas da Serra, Maria da Penha Bergamim, contou que nas aulas de natação, que são oferecidas para as crianças a partir de 3 anos junto às aulas de Educação Física há 20 anos, as piscinas são cercadas, com portão, há proteção nos ralos e os alunos só entram com a presença de dois adultos. Um é professor de Educação Física, com um estagiário que acompanha. Além dessas medidas de segurança, segundo ela, as escolas devem cumprir a lei e contratar um salva-vidas com o início das aulas. 

“A gente pretende verificar a nossa segurança ainda mais. Vejo isso com bons olhos, acho interessante tomar todos esses cuidados para que a gente não tenha pela frente uma tragédia, uma coisa que vai nos deixar muito tristes”, disse à Rádio CBN. 

O gerente de transportes Wederson Santana, que colocou os filhos de 2 e 6 anos na aula de natação em um clube, também aprovou a nova lei. “Eu acho sim, que pode prevenir acidentes e a questão de ter o guarda-vida com certeza é totalmente viável, tanto para a segurança das crianças e até de adultos”. 

A lei estadual prevê ainda que as escolas, creches, academias ou clubes que descumprirem a norma serão punidas com multa de acordo com a gravidade da infração e e a condição econômica da empresa.
Fonte: Rádio CBN Vitória (93,5 FM)

Requisitos para estabelecimentos cumprirem nova lei de Guarda-vidas

    O Projeto de Lei Ordinária 1247/2013, de autoria do deputado Ricardo Costa, propõe a obrigatoriedade da permanência de guarda vidas em piscinas coletivas e congêneres em escolas públicas e privadas, clubes sociais, associações e demais estabelecimentos. Em caso de descumprimento, o estabelecimento receberá uma notificação para regularização em 30 dias com consequente multa pela sua não observância (1.000 UFIRs). O projeto dispõe, ainda, sobre regras para o exercício da função de guarda vidas. Segue o PLO na íntegra abaixo:

ESTADO DE PERNAMBUCO
ASSEMBLEIA LEGISLATIVA
Legislatura 17º Ano 2013

Projeto de Lei Ordinária Nº 1247/2013 (Enviada p/Publicação)

Ementa:
Dispõe sobre a obrigatoriedade da permanência de guarda vidas em piscinas coletivas e congêneres.

ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE PERNAMBUCO

Art. 1º Considera-se obrigatória a permanência de guarda vidas durante os 
horários de utilização nas piscinas de uso coletivo em escolas públicas ou 
privadas, clubes sociais, associações e demais estabelecimentos ou instituições 
congêneres.

Art. 2º Os locais referidos no art.1º deverão ter afixados comunicado sobre os 
riscos de acidente na área.

Art. 3º O descumprimento da presente Lei incorrerá na aplicação de notificação 
para regularização em 30 (trinta) dias com consequente multa pela sua não 
observância.

Art. 4º A multa decorrente na irregularidade será de 1.000 (hum mil) UFIRs.

Parágrafo Único. A reincidência implicará na multa em dobro e na suspensão 
temporária das atividades até o cumprimento da Lei.

Art. 5º O Guarda Vidas durante o horário de suas atividades deverá estar 
uniformizado devidamente caracterizado e ter:

I- O alcance total da área e posicionado em local estratégico;

II- Cadeira adequada para o serviço de guarda vidas com altura mínima de 1,50 
metros;

III- Equipamento para salvamento de flutuação na piscina, tipo bóia circular 
ou tudo de resgate flexível, quando houver;

IV- Profundidade superior a 1,50 metros;

V- Coletes salva-vidas;

VI- Apito;

VII- Cilindro de oxigênio; 

VIII - Conhecer técnicas de ressuscitarão cardiorrespiratório cerebral (RCRC);

Parágrafo Único. Os equipamentos definidos nas respectivas alíneas deverão 
permanecer à disposição dos guarda vidas, em local de fácil acesso, próximo à 
piscina em perfeitas condições de uso.

Art. 6º O Guarda Vidas deve ser habilitado, qualificado e apto para ambientes 
aquáticos de uso público ou coletivo de acordo com a NBR 11.238 de Agosto de 
1990.

Art. 7º O Guarda Vidas para o exercício da função deve ainda ter:

I - Ser maior de 18 (dezoito) anos de idade;

II – Gozar de plena saúde física e mental;

III – Ter o ensino fundamental completo; 

IV – Conhecer normas de salvamento e primeiros socorros;

V - Ter condicionamento físico e psicológico;

VI - Ter conhecimento de técnicas de natação, abordagem e desvencilhamentos de 
vítimas;

VII – Ter técnicas de recuperação e preservação de sinais vitais; 

VIII - Conhecer técnicas de ressuscitarão cardiorrespiratório cerebral (RCRC);

Art. 8º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação oficial.
Justificativa
Não existe hoje uma regulamentação específica sobre a obrigatoriedade de um 
guarda vidas em piscinas de hotéis, escolas, clubes condomínios, associações 
parques públicos e privados. Em razão dos constantes acidentes envolvendo o 
afogamento em piscinas escolares e congêneres, mister se faz a necessidade do 
ordenamento legal exigir a presença de guarda vidas nestes locais.

Tem sido crescente o número de acidentes de afogamento em piscinas escolares e 
congêneres e como a melhor forma de evitar o acidente fatal é a prevenção do 
Projeto de Lei ao estimular a conscientização estabelece critérios que 
contribui para se evitar a fatalidade e preservar a vida. Este projeto visa a 
zelar pela segurança das crianças.

O guarda vidas é profissional que tem por escopo evitar os afogamentos e 
evitar o acidente em situação crítica em meios aquáticos.

Este Projeto de Lei se faz necessário em razão da segurança em prol da vida de 
crianças e adolescentes. Pesquisas indicam que o afogamento ocupa o 2º lugar 
de mortes por acidentes no Brasil e a maioria dos óbitos foram de crianças de 0 
(zero) a 9 (nove) anos. As escolas, clubes, colônia de férias, berçários e 
creches precisam da presença do guarda vidas de maneira a instrumentalizar a 
segurança à vida.

Conforme levantamento da ONG - Criança Segura – realizado com dados sobre 
mortalidade do Ministério da Saúde – o afogamento ocupa o segundo lugar no 
ranking de mortes de crianças por acidentes no Brasil (a primeira causa é o 
trânsito). No ano de 2010 foram registrados 1.184 óbitos de crianças e 
adolescentes de O (zero) à 14 (quatorze) anos.

De acordo com o estudo 64 % (sessenta e quatro por cento) das mortes foram de 
crianças de 0 (zero) a 9 (nove) anos de idade. A maior incidência de óbitos 
por afogamento ocorreu com a faixa etária de 9 (nove) à 14 (quatorze) anos 
(36%), seguido de perto pelo grupo de 1 (um) à 4 (quatro) anos (35 %), na 
seqüência crianças de 5 (cinco) à 9 (nove) anos ( (26%) e bebês com menos 
de 1 (um) ano ( 0,3%). O levantamento revela ainda que os meninos são 
as maiores vítimas (67%) e as meninas (63%).

A atenção do adulto ainda é o grande elemento para se evitar o acidente e a 
presença do guarda vidas enquanto profissional designado para a função é 
imprescindível para a segurança à vida nestas áreas aquáticas.

Diante do exposto, conto com o apoio de meus pares para a aprovação do 
referido Projeto de Lei.

Sala das Reuniões, em 1 de fevereiro de 2013.

Ricardo Costa
Deputado

Lei obriga escolas e clubes a contratar salva-vidas

Raphael Guerra - Diario de Pernambuco
Publicação: 21/03/2014 07:30 Atualização: 21/03/2014 09:14

Foto: Annaclarice Almeida/DP/D.A Press
Foto: Annaclarice Almeida/DP/D.A Press


























Os colégios particulares e clubes equipados com piscinas terão que se adequar a uma nova lei estadual que torna obrigatória a presença de salva-vidas enquanto houver pessoas dentro d’água. A lei exige ainda a disponibilização de equipamentos como cilindros de oxigênio, boias e coletes salva-vidas. Os estabelecimentos têm 180 dias para se adequar, contados a partir da data de ontem, quando a lei foi publicada no Diário Oficial do Estado. Após o prazo, estarão sujeitos a multas cujo valor pode chegar a R$ 100 mil. Levantamento do DataSUS apontou que 343 crianças de um e quatro anos morreram afogadas em piscinas entre 2003 e 2011 no Brasil, embora não tenha dados específicos de Pernambuco.

“A lei é um reforço à segurança das pessoas, pois o salva-vidas dará atenção maior, realizando os primeiros socorros com qualidade, em caso de necessidade. A presença do profissional vai garantir a integridade física das pessoas”, destacou o deputado estadual Ricardo Costa (PMDB), autor do projeto de lei aprovado. O profissional precisará ter conhecimento de técnicas de ressuscitação cardiorrespiratória cerebral, segundo a legislação.

O Clube Português já começou a se articular para reforçar a segurança com a presença de salvas vidas diariamente nas aulas de natação. A assessoria da instituição informou que um contrato está sendo firmado. Por enquanto, os profissionais estão presentes apenas nos fins de semana. O Sport Club do Recife passa por situação semelhante e promete adequação. Em 2006, uma adolescente sofreu uma fratura na coluna depois de pular no trampolim a sete metros de altura. Ela passou duas horas para ser socorrida, pois não havia profissional habilitado no local.

A aprovação da lei também gerou polêmica. O diretor do Sindicato dos Estabelecimentos de Ensino de Pernambuco, José Ricardo Diniz, disse que causa estranheza a categoria não ter sido convocada para discutir o projeto. “Nem o sindicato foi ouvido, nem as escolas. Deveria ter havido audiência pública, pois poderíamos dar contribuições. Fico surpreso por não haver discussão”, criticou. Diniz pontuou que a maioria dos colégios tem profissionais habilitados para prevenir acidentes. Segundo ele, há cerca de 100 escolas particulares equipadas com piscinas no estado.

O Colégio Salesiano, no Centro do Recife, já conta com algumas medidas de segurança. Os estudantes que praticam natação ficam nas piscinas rasas, acompanhados de professora e ajudante habilitados para o socorro, em caso de acidentes. A assessoria do colégio informou que todas as regras serão cumpridas.


V Workshop Internacional Sobre Incidentes com Tubarões em Recife

Durante o período de 1 a 4 de Abril de 2014 será realizado o V Workshop Internacional sobre Incidentes com Tubarões em Recife, no salão nobre da Universidade Federal Rural de Pernambuco - UFRPE.

Fonte: Facebook/ Universidade Federal Rural de Pernmbuco (Ufrpe Oficial)


     Com INSCRIÇÕES GRATUITAS  o 5º workshop internacional sobre o monitoramento de

incidentes com tubarões em Recife ocorrerá na Universidade Federal Rural de Pernambuco 

(UFRPE) entre 1 e 4 de abril e será um evento aberto ao público interessado no tema. Nessa 

ocasião, serão discutidos os resultados das pesquisas e do programa de monitoramento do 

PROTUBA (Projeto de Pesquisa e Monitoramento de Tubarões na Costa do Estado de 

Pernambuco) com cientistas nacionais e internacionais. Além da presença de pesquisadores 

da Austrália, Estados Unidos,  África do Sul, Ilha Reunião (França) e México, responsáveis ou 

participantes de idênticos programas, o diferencial desta edição do workshop constitui na 

inclusão de discussões sobre a responsabilidade do Estado e de questões forenses, 

assuntos de elevado interesse local.

Fonte: UFRPE