sexta-feira, 21 de março de 2014

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Lei obriga a permanência de salva-vidas nas piscinas de escolas, clubes e academias


O salva-vidas deverá ser habilitado e autorizado pelo Corpo de Bombeiros para executar a função. Já o guardião de piscinas, de acordo com a lei, pode ser um profissional de Educação Física



O presidente do Sindicato das Empresas Particulares de Ensino do Espírito Santo (Sinepe), João Batista Gomes de Lima, aprovou a lei e defende que as escolas deverão se organizar para que esse novo gasto seja assumido pela unidade. Ele ressalta que os acidentes acontecem por descuido, e, por isso, é importante investir nos itens de proteção. 

“A gente observa que alguns dispositivos você possa instalar nas piscinas, e uma atenção maior de toda a equipe da escola pode evitar riscos irreparáveis que a criança pode sofrer. E esses riscos podem trazer custos muito elevados para as escolas. Então acho que é um investimento que vale à pena sim, por uma questão de segurança para a criança e para a escola”, disse à Rádio CBN Vitória. 

Segurança

A diretora executiva de uma rede de escolas da Serra, Maria da Penha Bergamim, contou que nas aulas de natação, que são oferecidas para as crianças a partir de 3 anos junto às aulas de Educação Física há 20 anos, as piscinas são cercadas, com portão, há proteção nos ralos e os alunos só entram com a presença de dois adultos. Um é professor de Educação Física, com um estagiário que acompanha. Além dessas medidas de segurança, segundo ela, as escolas devem cumprir a lei e contratar um salva-vidas com o início das aulas. 

“A gente pretende verificar a nossa segurança ainda mais. Vejo isso com bons olhos, acho interessante tomar todos esses cuidados para que a gente não tenha pela frente uma tragédia, uma coisa que vai nos deixar muito tristes”, disse à Rádio CBN. 

O gerente de transportes Wederson Santana, que colocou os filhos de 2 e 6 anos na aula de natação em um clube, também aprovou a nova lei. “Eu acho sim, que pode prevenir acidentes e a questão de ter o guarda-vida com certeza é totalmente viável, tanto para a segurança das crianças e até de adultos”. 

A lei estadual prevê ainda que as escolas, creches, academias ou clubes que descumprirem a norma serão punidas com multa de acordo com a gravidade da infração e e a condição econômica da empresa.
Fonte: Rádio CBN Vitória (93,5 FM)

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