quinta-feira, 23 de maio de 2013

Aberta Seleção para o Corpo Docente Temporário do Curso de Resgate em Áreas Inundadas (CRAI-2013), da Academia Integrada de Defesa Social - ACIDES.

 

Está aberta a seleção para o Corpo Docente Temporário do Curso de Resgate em Áreas Inundadas (CRAI-2013), da Academia Integrada de Defesa Social - ACIDES. . O prazo para as inscrições encerra-se às 11h59min59 do dia 23 de maio do corrente (Notícia publicada em 21/05/2013, às 11h50).





 1. NOME: Curso de Resgate em Áreas Inundadas.

2. SIGLA: CRAI

Brevê CRAI



3. DESCRIÇÃO: 

     Os três lados do triângulo significam a integração dos componentes básicos da doutrina do salvamento: O SOCORRISTA, A EQUIPE DE SALVAMENTO E A VÍTIMA.

     Sobre a base do triângulo (que se posiciona superiormente) está assentada uma faixa na cor laranja, cor simbólica internacional para equipes de resgate, com a inscrição no seu interior da palavra “RESGATE”, destacando a missão principal dos possuidores do presente brevê. 

     Margeando as faces laterais, na mesma faixa de cor laranja, segue as inscrições: “INUNDAÇÕES”,
na lateral direita e “ENCHENTES”, na lateral esquerda do triângulo, lembrando o cenário de atuação do possuidor do brevê.

     O triângulo que contém toda simbologia do curso de resgate em inundações está sobreposto a um pano de fundo na cor azul turquesa, cor representativa das águas das inundações. As linhas das faces do triângulo são formadas por duas cordas trançadas na cor amarelo ouro, representando as cordas empregadas nas operações de salvamento.

     No centro do triângulo repousa uma bóia circular, tipo salva-vidas, na cor laranja, símbolo universal do socorro às vítimas de afogamento, a bóia apresenta-se com quatro listras brancas (representando as faixas reflexivas), simbolizando a permanente observação da: MISSÃO do resgate, apoiada na TÉCNICA, na TÁTICA e na DOUTRINA OPERACIONA do CRAI, desenvolvido e praticado pelos integrantes do CBMPE.

     No centro da bóia está aplicado o ícone que simboliza inundação, utilizado no Brasil pela Secretaria Nacional de Defesa Civil.

     Na área inferior do vértice do triângulo a bóia é limitada nas linhas das faces laterais por uma peça de corda dupla, onde são aplicados, nas suas extremidades, dois nós “simples”, estando esta peça encurtada no
seio através de um nó “volta do fiador”. Os três nós simbolizam a união inseparável do SOCORRISTA, da EQUIPE DE SALVAMENTO e da VÍTIMA com o sucesso da missão de salvamento em áreas inundadas.

     A heráldica do brevê visa reproduzir os elementos e o ambiente de operações do curso e da missão do bombeiro na missão de resgate em áreas inundadas.

Fonte: SUNOR Nº 014 DE 02 Ago 2011 – Página 17/18.


domingo, 19 de maio de 2013

Atletas convocados para a Seleção Brasileira 2013 de Aquatlhon

   Federação Pernambucana de Triatlhon divulgou no dia 14/05/13 a relação dos atletas que farão parte da seleção brasileira deaquatlhon (24 total).


Destaco os militares do CBMPE:

Catullo (47), Roberta (23), Sthefany (19) e Jonhnathan (97) - Aquathlon em Fernando de Noronha.

- Capitão -  Alexandre Batista dos Santos (M40-44 anos)
-  Soldado - Catullo Nascimento de Oliveira (M30-34 anos)
- Soldado -  Jonhnathan Carlos de F. Azevedo (M25-29 anos)
- Sargento - Roberta Alves Evaristo (F25-29 anos)
- Sargento Sthefany P. Alves Santos (F25-29 anos)
 
Parabéns à todos!!!

Geraldo se reune com equipe e anuncia licitação para obras em pontos de alagamento

Inicialmente, quatro trechos receberão a intervenção da PCR


Andréa Rêgo Barros/PCR
 
    Segundo PCR, licitação deve ser lançada já na próxima quarta-feira (22).
    Com o objetivo de montar um protocolo de ações que serão executadas nos dias de chuva, o prefeito Geraldo Julio está reunido com sua equipe, no início da tarde deste domingo (19). 
    De acordo com a PCR, a licitação para as obras de combate aos pontos de alagamento devem ser lançada já na próxima quarta-feira (22), às 15h. Inicialmente, o anúncio abrange quatro pontos de alagamento, que são os da avenida Norte, em Nova Descoberta; avenida Recife, em San Martin; avenida Boa Viagem, no parque Dona Lindu; e na avenida Domingos Ferrreira, próximo ao Clinical Center. Ao todo 32 pontos serão eliminados.
     Dentre estes pontos de alagamento que deverão receber a intervenção, estão inclusos os seguintes trechos, que também foram anunciados na semana passada: Rua Santos Araújo, em Afogados; rua Genaro Guimarães, em Casa Amarela; Avenida Recife, próximo à ponte N. Sra. de Fátima; BR-101, próximo à Reitoria da UFPE; rua Baltazar Passos, em Boa Viagem; rua Princesa Isabel, na Boa Vista; avenida Dr. José Rufino, na Estância; e rua 48 e Rua do Espinheiro, no Espinheiro.


Equipe de prontidão do GBMar foi acionado para retirar vítimas ilhadas na Av. Recife da esq para a dir. (Sd David, Sd Filipe Silva, Sd Ramos, Sd Abraão, Sd Paz , Sd Djalma.

sexta-feira, 17 de maio de 2013

09/05/2013 - 19h17

Câmara aprova regulamentação da profissão de salva-vidas

Arquivo/ Leonardo Prado
Arnaldo Faria de Sá
Faria de Sá atribuiu o poder de fiscalização a órgão federal e não à iniciativa privada.

A Câmara aprovou na quarta-feira (8), proposta que regulamenta a profissão de salva-vidas. Pelo texto, é obrigatória a presença de dois desses profissionais para cada 300 m2 de superfície aquática durante os horários de uso de piscinas públicas coletivas. Embarcações utilizadas como transporte coletivo de passageiros, inclusive de turismo, também devem contar com pelo menos um salva-vidas. O texto segue para análise no Senado.

Foi aprovado substitutivo do relator na Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania, deputado Arnaldo Faria de Sá (PTB-SP), ao Projeto de Lei 2766/08, do deputado Nelson Pellegrino (PT-BA).

Alteração
Em seu texto, o relator fez mudanças de redação e transferiu a obrigação de fiscalizar o cumprimento da lei para o órgão federal competente. Faria de Sá considera “incorreto atribuir esse papel à iniciativa privada”. O texto original atribui a fiscalização à associação de salva-vidas dos estados.

Ainda conforme a proposta, só poderão exercer a profissão maiores de 18 anos em plena saúde física e mental, com ensino médio completo. Os candidatos devem ser aptos a nadar 100 metros em até 1,2 minuto; 200 metros em 3,3 minutos; e 1000 metros, no mar, em 30 minutos. Aqueles que já exercem a profissão terão prazo de um ano, a partir da publicação desta lei, para se adaptar às novas exigências.

Curso
Para ser salva-vidas, os interessados deverão possuir curso profissionalizante com 120 horas/aula. O programa precisa abranger condicionamento físico e psicológico; técnicas de natação; abordagem e desvencilhamento de vítimas; mergulho em apnéia por 25 metros de extensão; identificação, recuperação e preservação dos sinais vitais; e técnicas de ressuscitação cardiorrespiratória cerebral.


Os salva-vidas deverão usar uniformes e identificação, e cumprir carga horária máxima de 40 horas semanais. Farão jus também a adicional de, no mínimo, 40% sobre o salário, relativo à insalubridade. O piso salarial será equivalente a três salários mínimos.

O descumprimento da norma sujeitará o infrator à multa e, em caso de reincidência, a interdição das atividades por até 60 dias.

Íntegra da proposta:

Reportagem - Maria Neves
Edição - Rachel Librelon

A reprodução das notícias é autorizada desde que contenha a assinatura 'Agência Câmara Notícias'

Projeto disciplina prevenção de acidentes em piscinas

http://www.colunafragil.org.br/
O Projeto de Lei 1162/07, do deputado Mário Heringer (PDT-MG), disciplina a prevenção de acidentes em piscinas. A proposta determina que nas piscinas de uso público ou coletivo sejam disponibilizadas, dentre outras, informações sobre a profundidade do tanque e alterações nessa profundidade, assim como os riscos de lesão medular e afogamento.
Modelo 1

Modelo 2

Modelo 3
 

O texto obriga os fornecedores de piscinas, nos termos do Código de Defesa do Consumidor, a informar os riscos do uso incorreto de seu produto. Também altera a Lei de Diretrizes e Bases da Educação (LDB) para assegurar que os conteúdos curriculares da educação básica observem a difusão de valores fundamentais à segurança pessoal e coletiva, "o que possibilita a inclusão da temática dos acidentes por mergulho e dos afogamentos entre os temas transversais a serem trabalhados nas escolas", afirma Heringer.

Penalidades
Pelo projeto, quem desrespeitar as normas estará sujeito às penalidades de advertência, multa e interdição da piscina, até que seja sanado o problema.

O texto determina ainda a cassação da autorização para funcionamento da piscina ou do estabelecimento fornecedor, em caso de reincidência. Além disso, prevê que as penalidades administrativas não isentarão os infratores das responsabilidades cíveis e penais cabíveis.

Prevenção de acidentes
O objetivo é evitar ou diminuir os acidentes ocasionados pelos mergulhos, que provocam lesões sérias na medula, levando inclusive à tetraplegia. De acordo com o projeto, águas com profundidade inferior a dois metros são consideradas com profundidade insuficiente para mergulhos e saltos de ponta.

As ações propostas visam, especificamente, à prevenção dos acidentes por mergulho em piscinas coletivas, públicas e privativas, visando também à prevenção de afogamentos. "Caberá a esta Casa, posteriormente, discutir uma proposta que possa estender essa prevenção aos locais de acidentes em meio natural, tais como rios, mares, lagos", esclarece Mário Heringer.

Saúde pública
O autor da proposta ressalta que os acidentes por mergulho são um grave problema de saúde pública em todo o mundo. Segundo estudo da Rede Sarah de hospitais, especialista em locomoção, eles correspondem a cerca de 5% do percentual de morbidade [capacidade de produzir doença] por causas externas no Brasil. Esses acidentes dão origem a lesões medulares cervicais (tetraplegias) completas, na quase totalidade dos casos. Os acidentados deixam de mover membros superiores e inferiores, além de perderem o controle sobre os esfíncteres, a ereção e, em alguns casos, sobre o músculo diafragma, responsável pela respiração.

"As principais vítimas dos acidentes por mergulho são homens em plena idade produtiva — jovens entre 15 e 24 anos — que vêem comprometido seu futuro em termos sociais, profissionais, sexuais e afetivos. Isso configura um verdadeiro problema de saúde pública, que, acreditamos, cabe ao Estado enfrentar", argumenta Heringer.

Tramitação
O projeto será analisado, em caráter conclusivo, pelas comissões de Seguridade Social e Família; de Desenvolvimento Urbano; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Reportagem - Newton Araújo Jr.
Edição - Alexandre Pôrto


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Projeto obriga embarcações coletivas a ter guarda-vidas

De autoria do deputado Nelson Pellegrino (PT-BA), o Projeto de Lei 2766/08 regulamenta a profissão de salva-vidas e obriga embarcações utilizadas como transporte coletivo de passageiros, inclusive de turismo, a ter pelo menos um desses profissionais. O descumprimento da norma sujeitará o infrator a multa e, em caso de reincidência, a interdição das atividades por até 60 dias.

Piscinas públicas e coletivas também serão obrigadas a contratar esses profissionais na proporção de dois para cada 300 metros quadrados de superfície aquática nos horários de uso. A não contratação sujeita o infrator a multa. Em caso de reincidência, pode ser aplicada a pena de interdição das piscinas até que seja regularizada a situação.

Pela proposta, só poderão exercer a profissão maiores de 18 anos em plena saúde física e mental, com ensino médio completo. Os candidatos devem ser aptos a nadar 100 metros em até 1,2 minuto; 200 metros em 3,3 minutos; e 1000 metros, no mar, em 30 minutos. Aqueles que já exercem a profissão terão prazo de um ano, a partir da publicação desta lei, para se adaptar às novas exigências.
Curso
Para ser salva-vidas, os interessados deverão possuir curso profissionalizante com 120 horas/aula. O programa precisa abranger condicionamento físico e psicológico; técnicas de natação; abordagem e desvencilhamento de vítimas; mergulho em apnéia por 25 metros de extensão; identificação, recuperação e preservação dos sinais vitais; e técnicas de ressuscitação cardiorrespiratória cerebral.

Os salva-vidas deverão usar uniformes e identificação, e cumprir carga horária máxima de 40 horas semanais. Farão jus também a adicional de, no mínimo, 40% sobre o salário, relativo à insalubridade. O piso salarial será equivalente a três salários mínimos.

Tramitação
A proposta será analisada em caráter conclusivo pelas comissões de Trabalho, de Administração e Serviço Público; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.


Reportagem - Maria Neves
Edição - Francisco Brandão


(Reprodução autorizada desde que contenha a assinatura `Agência Câmara`)

Agência Câmara
Tel. (61) 3216.1851/3216.1852
Fax. (61) 3216.1856
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SR